Art. 841. - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o, ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de cinco dias. Lei 6.563, de 19/09/1978 (Substituição de [chefe
Audiência. Comparecimento. Testemunhas. Art. 845. - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Consulte CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 845 atualizado com jurisprudência selecionada.
De modo mais grave, é possível identificar as causas presentes no artigo 133 da CLT que cita quatro situações em que, uma vez ocorridos, podem ocasionar na perda total do direito às férias. Vamos conhecê-las. Artigo 133 da CLT comentado: Da perda dos direitos de férias. Vejamos o que diz a redação do mencionado dispositivo legal:
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
O Art. 253 da CLT reza que os empregados que labutam em câmaras frigoríficas, tem direito a usufruir de uma pausa de 20 (vinte) minutos a cada 1h40 (uma hora e quarenta minutos) de trabalho a serem computadas como hora de serviço, sendo que a inteligência contida na Súmula 438 do TST estendeu o direito aos empregados que laboram em
As faltas justificadas são um direito do trabalhador, previsto na CLT, que foi modificado com a Reforma Trabalhista. Um dos pontos que teve mudanças na Reforma Trabalhista, foram as faltas justificadas do art. 473 da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho). As hipóteses de justificativa de faltas, que eram 9, passaram a ser 11.
Art. 847, caput, do Novo CPC. (1) O art. 847, Novo CPC, possibilita que execute substitua a penhora no processo de execução. Ele, então, terá até 10 dias, contados da intimação da penhora, para requer a substituição. Contudo, deverá comprovar que: será menos onerosa a nova penhora; não trará prejuízos ao exequente.
Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA. Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Execução trabalhista. Art. 876. - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo e os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.
Institui o Código Civil. Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.
. tt87h998m1.pages.dev/11tt87h998m1.pages.dev/29
art 831 clt comentado